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Estratégia Tributária

Lucro real, presumido ou simples: Qual usar na sua empresa?


sex, 24 abril 2026 • 5 minutos

Toda empresa brasileira precisa escolher um dos três regimes tributários principais: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. Essa escolha acontece uma vez por ano, em geral em janeiro, e vale para os doze meses seguintes. Sem volta.

O problema é que a maioria dos empreendedores não escolhe. Apenas fica no regime que o contador indicou quando a empresa abriu, ou no que “todo mundo do setor usa”. A conta que ninguém faz é a seguinte: simulações comparativas mostram que, em casos típicos de empresas no regime errado, a diferença pode chegar a quase 30% da carga tributária anual — economias de seis dígitos que ficam no caixa do governo apenas por inércia. Numa empresa com R$ 500 mil de receita anual, isso é entre R$ 25 mil e R$ 75 mil a mais ou a menos no caixa.

A pergunta certa não é “o que é cada regime”. É: qual regime gera menos imposto para o meu perfil de margem e faturamento?

O Que Separa os Três Regimes

A diferença central entre os três regimes está na base de cálculo do imposto. Não na alíquota, não na burocracia. Na base. É esse detalhe técnico que determina quem paga mais.

Simples Nacional: Alíquota sobre a Receita Bruta

O Simples não tributa o lucro. Tributa o faturamento. Uma alíquota unificada, que varia conforme a faixa de receita e o anexo da atividade, é aplicada diretamente sobre a receita bruta, sem considerar quanto a empresa gastou para gerar essa receita.

O limite é R$ 4,8 milhões de faturamento anual. Uma empresa de comércio no Anexo I com receita de R$ 360 mil por ano paga alíquota efetiva de cerca de 4%. Uma de serviços no Anexo III, na mesma faixa, paga em torno de 6%. À medida que o faturamento cresce, a alíquota efetiva sobe junto, o que pode tornar o Simples desvantajoso mesmo dentro do limite legal.

Lucro Presumido: Alíquota sobre uma Margem Estimada

Aqui está a confusão mais comum: “lucro presumido” não tributa o lucro real da empresa. A Receita Federal presume uma margem de lucro, aplica essa margem sobre a receita bruta e cobra IRPJ e CSLL sobre o resultado presumido, independentemente do que a empresa efetivamente lucrou.

A presunção é de 8% para comércio e indústria, e de 32% para serviços. Sobre essa base, incidem IRPJ de 15% (mais adicional de 10% sobre o que exceder R$ 20 mil mensais) e CSLL de 9%. O limite de faturamento é de R$ 78 milhões por ano, mas a LC 224/2025 mudou o jogo para empresas acima de R$ 5 milhões, como veremos adiante.

Se sua empresa lucra menos do que a margem presumida, você paga imposto sobre um lucro que não teve. Essa frase resume o risco do regime para quem tem margem apertada.

Lucro Real: Alíquota sobre o Lucro Efetivo

O Lucro Real tributa o lucro contábil ajustado: receitas menos despesas dedutíveis, conforme as regras da Receita Federal. Quanto menor a margem real, menor o imposto. Se a empresa teve prejuízo, não paga IRPJ nem CSLL.

É obrigatório para empresas acima de R$ 78 milhões de faturamento anual e para setores como financeiro e seguros. Para PMEs, é opcional e frequentemente ignorado por parecer complexo. O custo contábil é real: a escrituração pode custar 30% a 50% a mais em honorários do que o Presumido. Mas esse custo pode ser irrelevante diante da economia tributária.

A Diferença na Prática: Exemplos Numéricos

Definições sem números são decoração. Vamos ao que interessa.

Empresa de Serviços com Alta Margem (Consultoria, 40% de margem)

Uma consultoria com receita bruta de R$ 2 milhões por ano e margem líquida real de 40%, ou seja, R$ 800 mil de lucro efetivo.

No Lucro Presumido, a Receita presume 32% de margem, base de R$ 640 mil. IRPJ de R$ 96 mil mais CSLL de R$ 57,6 mil, totalizando aproximadamente R$ 193,6 mil só em IRPJ e CSLL, antes de PIS e Cofins.

No Lucro Real, o imposto incide sobre os R$ 800 mil efetivos. O IRPJ sobe para cerca de R$ 136 mil mais CSLL de R$ 72 mil, totalizando em torno de R$ 208 mil.

Resultado: com margem acima da presunção, o Lucro Presumido é mais barato. Se você lucra mais do que o governo presume, pagar sobre a presunção é vantagem.

Empresa de Comércio com Margem Apertada (Distribuidora, 5% de margem)

Uma distribuidora com R$ 2 milhões de receita e margem real de 5%, ou seja, R$ 100 mil de lucro efetivo.

No Lucro Presumido, a presunção é de 8%, base de R$ 160 mil. O imposto gira em torno de R$ 27,2 mil. A empresa paga sobre R$ 160 mil de lucro presumido, mas só teve R$ 100 mil de lucro real.

No Lucro Real, o imposto incide sobre os R$ 100 mil efetivos: aproximadamente R$ 17 mil. Economia de R$ 10 mil só nessa linha, sem contar PIS e Cofins no regime não-cumulativo, que pode gerar créditos adicionais. E se a empresa tiver prejuízo? No Lucro Real, paga zero. No Presumido, paga sobre a presunção mesmo assim.

Um Alerta Novo: A LC 224/2025

A partir de 2026, a LC 224/2025 alterou as regras do Lucro Presumido para empresas com faturamento entre R$ 5 milhões e R$ 78 milhões, afetando aproximadamente 1,5 milhão de empresas. Um exemplo concreto: uma empresa de serviços com R$ 6 milhões de receita que pagava R$ 628,8 mil em IRPJ e CSLL passou a pagar R$ 639,7 mil, alta de R$ 10,9 mil, ou 1,73%. Parece pouco? Basta multiplicar por dez anos de operação, é R$ 108 mil.

Como Escolher o Regime Certo

As Quatro Variáveis que Determinam o Regime Ideal

  1. Faturamento anual: define os limites legais de acesso a cada regime. Abaixo de R$ 4,8 milhões, o Simples é elegível. Acima de R$ 78 milhões, o Lucro Real é obrigatório.
  2. Margem de lucro líquida real: é a variável mais decisiva para a escolha entre Presumido e Real. Se a margem real supera a presunção (8% para comércio, 32% para serviços), o Presumido tende a ser mais barato. Se fica abaixo, o Real vence.
  3. Volume de despesas dedutíveis: folha de pagamento, insumos, aluguel, depreciação. Quanto maiores os custos dedutíveis, mais o Lucro Real reduz a base tributável. Empresas com folha pesada podem se beneficiar do Lucro Real mesmo com margem razoável.
  4. Setor de atividade: determina a presunção no Lucro Presumido e o anexo no Simples Nacional. Uma mesma receita de R$ 1 milhão pode gerar cargas tributárias completamente diferentes dependendo se a empresa é de comércio, serviço ou indústria.

Quando Fazer a Revisão do Regime

A opção pelo Simples Nacional deve ser feita em janeiro, nos primeiros dias úteis do ano. Lucro Real e Presumido seguem o mesmo calendário fiscal: a escolha é formalizada no pagamento da primeira quota do imposto do ano.

A revisão deve ser feita com os dados do ano anterior em mãos: DRE, margem líquida real, projeção de crescimento. Trocar de regime fora do prazo não é possível. E ficar no regime errado por mais um ano tem custo concreto, não apenas teórico.

O Que Fazer na Segunda-Feira de Manhã

Esta semana: peça ao seu contador a DRE dos últimos 12 meses e calcule sua margem líquida real. Com esse número em mãos, aplique a tabela de perfis deste artigo. Se o resultado sugerir que você está no regime errado, solicite uma simulação tributária comparativa antes de janeiro.

A carga tributária brasileira chegou a 32,32% do PIB em 2024. Você não controla esse número. Mas controla qual fatia da sua receita vai para o governo, e isso começa com uma escolha que a maioria das empresas faz no automático.

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